Fazer a Reposição Florestal é uma obrigação legal, para consu-midores de produtos ou subpro-dutos florestais (lenha, cavaco, serragem, costaneira e similares). |
As atividades de reposição florestal na Acervir tiveram início com o credenciamento pela secretaria do Meio Ambiente, conforme processo nº 70.148/94.
A Acervir encontra-se capacitada para atender consumidores florestais, proporcionando-lhes facilidades na adequação da legislação, recebendo taxas de reposição florestal, efetuando plantios correspondentes e prestando assessoria junto aos órgãos florestais.
A seriedade da Acervir Florestal em arrecadar e plantar conforme projetos, está se tornando ponto de referência da procura de investidores em plantio de Eucalipto.
Resultado de 10 anos de trabalho: 142 projetos de Reflorestamento, 4,5 milhões de árvores plantadas. Resultado de 10 anos de trabalho: 142 projetos de Reflorestamento, 4,5 milhões de árvores plantadas. Os projetos de Reflorestamento estão situadas nos municípios de Pilar do Sul, Guapiara, Piedade, Ibiúna, Salto de Pirapora, Cabreúva, Itapeva, Cerquilho, Itapetininga, Itu, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Capão Bonito, Sorocaba, Fartua, Tapiraí e Ribeirão Branco.
Exercendo a competência legislativa concomitante estabelecida pela constituição federal, no estado de SP, está e vigor a lei 10.780/01, que dispõe sobre a reposição florestal no estado de São Paulo.
"Artigo 1" - "Ficam obrigadas à reposição as pessoas físicas e jurídicas que explorem, suprimam, utilizem ou transformem produtos ou subprodutos florestais".
A reposição florestal garante o suprimento futuro e combate a escassez que eleva o preço e onera a produção.
Para que os recursos energéticos utilizados na indústria cerâmica continuem existindo é preciso renová-los.
A lei atinge todos aqueles que exploram, utilizam, transformam ou consomem matéria-prima florestal.
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